Para dar inicio à construção, além de ser necessário aprovar todos os projetos, é necessário ser emitida a licença de construção, que autoriza a realização da obra, e o respetivo alvará que terá a duração obra, previamente estimada.
Essa licença é emitida pela câmara municipal do local onde se pretende construir. Para obtê-la, é necessário apresentar um projeto de arquitetura e cumprir com todas as exigências legais. Neste procedimento é ainda importante obter todos os certificados das especialidades como por exemplo o certificado energético ou o certificado da instalação elétrica e da inspeção do gás.
Pós-Obra: Licença de Utilização
A licença de utilização é concedida depois da conclusão da obra, para comprovar que a mesma está em condições de ser habitada ou utilizada.
Para obtê-la, é necessário que a construção tenha sido aprovada pelas entidades fiscalizadoras e que esteja em conformidade com o projeto apresentado na licença de construção.
A câmara municipal é também responsável pela emissão da licença de utilização, a qual é obrigatória para que a construção possa ser utilizada para a finalidade pretendida, quer seja habitação, comércio, indústria ou serviços.